Novo decreto foi publicado na última quarta-feira (15); prefeitura mantém a bandeira amarela na cidade até 6 de outubro.
A Prefeitura de Curitiba publicou na tarde da quarta-feira (15) um decreto com novas medidas restritivas de combate à Covid-19. Entre as determinações, está a liberação para realização de eventos em casa de festas e recepções, com capacidade de ocupação de 50% do previsto para o local, desde que o número não exceda o limite de 1 mil pessoas.
Contudo, continua proibida a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.
A administração municipal informou que mantém a bandeira amarela na cidade até 6 de outubro.
O decreto também libera eventos corporativos com mais de 300 pessoas, desde que seja observada a ocupação de até 50% do previsto para o local, com acesso restrito de pessoas com teste negativo PCR ou de antígeno para Covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento.
A prefeitura permite, ainda, nos teatros, apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70%, sendo proibida a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.
Confira as principais determinações
Atividades suspensas:
- estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
- consumo local nas tabacarias;
- consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato;
- saunas em geral, independentemente do local em que estiverem instaladas;
- pistas de dança.
Atividades liberadas com restrição de capacidade de ocupação limitada a 50% do previsto para o local e protocolos sanitários:
- atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
- atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
- academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
- restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
- nos restaurantes, lanchonetes e bares, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, em todas as direções, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.
- lojas de conveniência em postos de combustíveis;
- comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
- mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
- feiras livres;
- parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
- feiras de artesanato, cinemas, museus e circos;
- mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
- as igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
- casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 1 mil convidados, desde que seja observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento;
- eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus Sars-Cov-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento.
Atividades liberadas com restrição de capacidade de ocupação limitada a 70% do previsto para o local e protocolos sanitários:
- hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% da capacidade de público;
- teatros: sendo permitida apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70% da capacidade de público prevista no CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento.
Outras atividades liberadas com protocolos:
- nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
- transporte coletivo, condicionado a cumprimento de protocolo específico.
- eventos esportivos com público externo: autorizado até 5 mil participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% da capacidade de público prevista no CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus Sars-Cov-2 coletado até 48 horas antes da data do evento.
Confira decreto na íntegra, clicando aqui.
Fonte: G1 Paraná